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O advogado Antônio Carlos ajuizou, em favor de sua cliente Celina, lide manifestamente temerária em face de João. A esse respeito, à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A responsabilidade de Antônio Carlos e Celina será solidária, independentemente do intuito de lesar João, parte contrária.
Não há responsabilidade solidária entre Celina e Antônio Carlos se comprovado que não estavam coligados nos seus intuitos.
Celina poderá ser responsabilizada se comprovada a violação do dever de cuidado, ao constar como parte autora no processo, ainda que não esteja coligada com seu advogado.
Caso comprovado que Celina não sabia do conteúdo temerário da lide, Antônio Carlos não poderá ser civilmente responsável de forma isolada, porque a responsabilização do advogado exige participação dolosa de Celina.