A professora Fernanda Machado em uma das suas aulas de Direito Constitucional tratou de temas importantíssimos. Quando falou do artigo 5º §3º, levantou uma dúvida de um aluno, este perguntou se os tratados internacionais de direitos humanos imporiam obrigação jurídica aos Estados que os ratificaram ou se apenas serviriam como recomendações e fontes para elaboração de normas legislativas.
A partir dessa situação hipotética, qual a resposta da professora: